O Sindicato dispõe de profissionais qualificados com anos de experiência, prestando assistência nas homologações e serviços na área jurídica gratuitamente nas causas trabalhistas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONF. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 04 DE JULHO DE 2010 E ART. 477 DA CLT.
Documentos Necessários para Homologação de Rescisão Contratual
- Exame Médico Demissional – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
- Ato Constitutivo do Empregador com alterações ou documento de representação (Carta de Preposto);
- Registro do Empregado, no Livro ou Ficha, devidamente atualizado;
- Carteira de Trabalho, devidamente atualizada;
- Comprovante de Pagamento de Salário (recibo) do último mês completo trabalhado pelo Empregado;
- Comprovante de Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado, ou do Pedido de Demissão (que deverá ser formalizado por escrito);
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
- Termo de Homologação de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
- Demonstrativo de Parcelas Variáveis (média de horas extras, comissões, feriados, etc.) consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;
- Chave de Conectividade Social;
- Extrato Analítico Atualizado do FGTS e xerox da GFIP e RE (devidamente recolhidos) das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
- Demonstrativo da Multa Rescisória (GRFC) e xerox do Comprovante de Pagamento (com autenticação bancária);
- Guia do Seguro Desemprego;
- Prova bancária de quitação, quando for o caso, e;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário, a partir de 01.01.2004, Instrução Normativa – INSS nº 96, de 23.10.2003, publicada no DOU de 27.10.2003.
Homologação por agendamento!
Para pagamento das verbas rescisórias:
. depósito bancário em nome do empregado, no valor real da rescisão;
. cheque empresarial, sem cruzar, nominal ao empregado e no valor real da rescisão, e/ou;
. em moeda corrente na presença do homologador.
Atenção: Não será aceito cheques para pagamento de rescisões:
. Quando o pagamento for efetuado após às 14:00 hs do dia do vencimento do prazo para homologação da rescisão, independente do dia da semana;
. Quando o pagamento for efetuado após às 14:00 hs na sexta-feira.
. Verificar situação de Contribuição Sindical e Assistencial, junto ao Sindicato.
. Observar os prazos, para não ter problemas com multas previstas em Lei.
Excepcionalmente o assistente poderá solicitar, no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.
Qualquer dúvida ligue: (62) 3261-5366
E-mail: juridico@sindipetrogo.com.br
Homologação: Agendar horário no site: www.sindipetrogo.com.br
Menu: Serviços – Agendamento Homologação