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Indústria não consegue validar cláusula de banco de horas rejeitada por sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da DNP Indústria e Navegação Ltda contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que a condenou a pagar horas extras por considerar nula uma cláusula de acordo coletivo relativa a banco de horas. O acordo foi firmado em negociação direta entre empresa com os empregados, mas o sindicato da categoria rejeitou a cláusula.

Na reclamação trabalhista, o operador de produção, assistido pelo sindicato, pediu a declaração de nulidade da aplicação de banco de horas para a compensação de horas extras no lugar do pagamento do trabalho extraordinário. A DNP, em contestação, defendeu que a flexibilização da jornada de trabalho por meio do banco de horas foi implantada conforme acordo coletivo firmado com os próprios empregados, após as entidades sindicais se recusarem a negociar. Também sustentou que as cláusulas do acordo não podem ser analisadas isoladamente.

A Vara do Trabalho de Rio Claro (SP) considerou nulo o banco de horas adotado e condenou a DNP a pagar as horas extras. O TRT manteve a sentença por considerar inválido sistema de compensação instituído diretamente com os trabalhadores, uma vez que a Constituição Federal dispõe, no artigo 8º, ser obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações.

O Regional também entendeu não ser aplicável ao caso o artigo 617 da CLT, que prevê que os empregados, ao decidirem celebrar acordo com as empresas, darão ciência do fato ao sindicato, que terá oito dias para assumir as negociações. Caso o sindicato, a federação ou a confederação não o façam, os empregados podem negociar diretamente com a empresa. Segundo o Regional, o sindicato apenas rejeitou cláusula considerada prejudicial aos trabalhadores no que se refere à instituição de forma de compensação por meio de banco de horas. “A hipótese não se confunde com a recusa à própria negociação”, afirmou, lembrando que havia nos autos outros acordos coletivos regularmente firmados com o sindicato.

A DNP tentou trazer o caso ao TST por meio de agravo de instrumento, alegando violação do artigo 7º da Constituição e do artigo 617 da CLT. O desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator do processo, desproveu o agravo com base na Súmula 126 do TST, por entender que, para se verificar se houve recusa do sindicato a participar da negociação, como alegava a empresa, seria necessário verificar provas, o que não é possível em sede de recurso de revista. A decisão da Turma foi unânime.

(Elaine Rocha/CF)

Processo: AIRR 3104-45.2011.5.15.0010

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/

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Orientações pós-operatórias para paciente que se submeteu a Tratamento Cirúrgico

Você se submeteu a uma intervenção cirúrgica, por isso é importante que tenha em mente que o pleno restabelecimento  da cirurgia depende também dos seus cuidados e da sua participação, seguindo as recomendações do arquivo em anexo abaixo:

Para baixar clique no link a abaixo:
Orientações pós-operatórias

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Sindipetro realiza festa em comemoração ao feriado do dia do trabalhador do gás

DIA DO TRABALHADOR DO GÁS

Sindipetro realiza festa em comemoração ao feriado do dia do trabalhador do gás.

O Sindipetro – GO realizou no dia 12 de julho, uma grande festa em comemoração ao dia do trabalhador do gás. Conforme a Cláusula 50ª da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindipetro e o Sindigás, o segundo sábado do mês de julho de cada ano é feriado para essa laboriosa categoria.

Com a participação maciça dos empregados associados das empresas de GLP, foi realizado um dia completo de comemoração, com a final do torneio de futebol socyte, almoço e churrasco. Estiveram presentes além de toda a Diretoria do Sindipetro, liderada pelo Presidente Ageu Cavalcante, o Superintendente Regional do Trabalho, Dr. Arquivaldo Bites, o Presidente da FITIEG, Dr. Luis Lopes, além de várias lideranças do movimento sindical de Goiás.

O seguimento de GLP no Estado de Goiás é composto por seis empresas engarrafadoras, sendo elas Supergasbrás, Liquigás, Nacional Gás Butano, Copagaz, Cia Ultragaz e Gasball. As seis empresas dispõe de mais ou menos 500 empregados no estado, sendo a grande maioria associados ao Sindipetro, resultado da confiança e do trabalho realizado pelo mesmo e da transparência com que é administrado o Sindicato.

Fonte: Sindipetro -GO

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Cia Ultragaz é campeã da copa do Gás de 2014

A Cia Ultragaz sagrou-se campeão da copa de futebol socyte das empresas de GLP do Estado de Goiás. A copa organizada e patrocinada pelo Sindipetro, foi decidida em um jogo muito disputado e equilibrado do começo ao fim, pelas equipes da Ultragaz e Supergasbrás.

 

A Cia Ultragaz levou a melhor, batendo a rival Supergasbrás que era a atual bicampeã dessa copa nos pênaltis, depois de um empate por 2×2 no tempo normal.

O jogo foi acompanhado pela grande plateia, composta por funcionários e familiares das seis Cias de GLP existentes no Estado de Goiás, além de autoridades, como o Superintendente Regional do Trabalho de Goiás, Dr. Arquivaldo Bites, cujo troféu de campeão levou seu nome, Dr. Ageu Cavalcante, presidente do SINDIPETRO, Dr. Luis Lopes, presidente da FITIEG, além de outros representantes sindicais.

O jogo começou equilibrado, e teimava em não sair gols. A Cia Ultragaz atacava mais e a equipe da Supergasbrás bem postada na defesa impedia o adversário de chegar ao gol, tentando contra atacar, a partida terminou no primeiro tempo em 0x0.

No segundo tempo, as equipes se soltaram mais em busca do gol e em uma falha da defesa da Supergasbrás, o meia Domingos, fez de cabeça o primeiro gol da partida.

O gol deu mais empolgação aos atletas e a Supergasbrás partiu com tudo em busca do empate. Tentou pressionar a equipe da Ultragaz mais acabou em outra falha da zaga sofrendo mais um gol, marcado pelo artilheiro do campeonato Armindo, chegando à marca dos 13 gols.

A Supergasbrás partiu para o tudo ou nada, e em um belo chute da intermediaria, o meio de campo Juninho diminui o placar. A pressão aumentou e nos minutos finais a equipe da Supergasbrás chegou ao empate através do atacante Carlinhos Beiçudo, que aproveitou o bate rebate dentro da área para empurrar a bola para dentro das redes do adversário.

Com o empate em 2×2 a partida foi para os pênaltis, e a Cia Ultragaz venceu por 4×3. Adalcio zagueiro da Supergasbrás bateu e o goleiro da Ultra, Armindo, defendeu, na sequencia, o meia Domingos converteu a cobrança dando o titulo que sua equipe tanto perseguiu desde o ano de 2009, com muita justiça, pois foi a equipe que mais marcou e menos sofreu gols, tendo seu goleiro Vilmar, o menos vazado da copa.

Fonte: Diretoria SINDIPETRO.

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O mineral – 35 ANOS DE CONQUISTAS

Há 35 anos o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de Goiás (SINDIPETRO) tem alcançado importantes conquistas para os empregados dos postos de gasolina, garantidas nas Convenções Coletivas do Trabalho (CCT). Dentre elas, podemos destacar inúmeras, que asseguraram maior dignidade e qualidade de vida para o trabalhador. Algumas delas são: Participação nos Lucros e Resultados (PLR), cesta básica, folga semanal, jornada de trabalho, piso salarial, que contribuiu para evitar a rotatividade; direitos trabalhistas, biênio, triênio e quinquênio; auxílio-funeral, seguro de vida, proibição do abastecimento self service (quando o próprio cliente faz o abastecimento); normatização dos feriados, uniformes, botas.

Na negociação coletiva 2014-2015, com o diálogo respeitoso que sempre pautou a atuação do SINDIPETRO com o sindicato patronal, conseguimos garantir aumento de 8% para os empregados de postos de gasolina, o que representa um aumento real de 2,71%, acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado pelo governo federal para mediar a inflação, que fechou 2013 em 5,29%. Nesta última negociação, também conquistamos mais uma importante vitória para a categoria, atendendo uma antiga reivindicação: a estabilidade de aposentadoria para trabalhadores com 10 anos de casa e faltando 24 meses para aposentar.

Clique aqui e leia na integra O Mineral 2014!

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Sindicato obtém mandado de segurança contra obrigatoriedade de uso do sistema Mediador

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol) obteve, na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mandado de segurança reconhecendo como válido o depósito de cópia física de instrumento coletivo de trabalho à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) no Paraná. O entendimento da Turma é o de que a entrega do documento por meio digital é facultativa. Com isso, concedeu, na sessão de quarta-feira (5), segurança pleiteada pelo sindicato contra a obrigatoriedade de uso do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ao examinar o recurso de revista que concedeu o mandado de segurança, a ministra Dora Maria da Costa, relatora, explicou que, de acordo com o artigo 614 da CLT, “a vigência das convenções e dos acordos coletivos de trabalho está condicionada apenas à entrega de uma cópia do instrumento normativo no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo”. Sistema eletrônico Implantado em 2007 pela Portaria 282/2007 do MTE, o sistema Mediador é um banco de dados informatizado, disponível na Internet, onde são armazenados os instrumentos coletivos de trabalho. A partir de 2009, passou a ser obrigatório que os dados e as cláusulas do instrumento negociado sejam inseridos diretamente no sistema pelas partes, em lugar de apresentarem cópia em papel.

“A exigência de utilização do sistema mediador para depósito eletrônico dos instrumentos coletivos de trabalho, como condição para a vigência dessas normas coletivas, viola efetivamente o artigo 614 da CLT”, afirmou a ministra Dora Maria da Costa. A entrega de forma digitalizada dos documentos poderá ser instituída por portaria “apenas como mera faculdade”.

Com base na análise feita pela relatora, a Oitava Turma julgou que a entrega dos instrumentos coletivos de trabalho sem a utilização do Sistema Mediador atendia à exigência prevista em lei, convalidando, assim, o depósito da cópia física.

(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-4035900-60.2009.5.09.0009

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte:
Secretaria de Comunicação Social – Tribunal Superior do Trabalho

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Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal.

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Justiça homogênea

Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.

Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania

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