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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015 em PDF

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Novo cálculo para aposentadoria passa a valer e muda gradualmente até 2022

MARINA DIAS
DE BRASÍLIA

18/06/2015 08h19

A presidente Dilma Rousseff editou a medida provisória 676, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, que cria uma alternativa à chamada fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso e vetada por ela.

O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começa a valer já nesta quinta e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.

Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.

Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário —dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente— caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria.

Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens. O acesso à aposentadoria sem descontos fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo.
O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.

nova-aposentadoria

IDEIA INICIAL ERA SANCIONAR PROPOSTA DO CONGRESSO

Segundo a Folha apurou, Dilma queria sancionar a fórmula 85/95 para evitar desgaste com as centrais sindicais, que prometeram nesta quarta lutar para derrubar o veto, e com o próprio Congresso, e editar uma MP somente com a progressividade.

Mas sua equipe constatou que, juridicamente, isso não era possível. Foi só então que a presidente bateu o martelo pelo veto e a edição de uma MP com a fórmula alternativa.

A velocidade da progressão causou polêmica no Planalto. A equipe econômica do governo defendia que a graduação fosse feita anualmente, mas as centrais reivindicavam que isso fosse feito a cada três anos.

Por fim, o núcleo político do governo ponderava que fosse de dois em dois anos, e a presidente acabou por optar por uma junção das alternativas.

 

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/06/1644412-dilma-publica-mp-com-formula-para-aposentadoria-que-muda-a-cada-2-anos.shtml

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CONVENÇÃO COLETIVA 2015

CONVENÇÃO COLETIVA, NA FORMA DO ART. 611 DA C.L.T., QUE ENTRE SI CELEBRAM O SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES, COM SEDE NA AV. ALMTE. BARROSO, 52, SALA 2002, RIO DE JANEIRO/RJ, CNPJ 33.632.985/0001-27 NESTE ATO REPRESENTANDO A CATEGORIA ECONOMICA DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS E DE LUBRIFICANTES E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE MINERIOS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DE GOIÁS, COM SEDE NA SEGUNDA AVENIDA,119, VILA NOVA-GOIÂNIA, GOIÁS, CNPJ 01.643.576/0001-30, A SEGUIR DENOMINADA “ENTIDADE SINDICAL” MEDIANTE AS SEGUINTES

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