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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015

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